Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006959-98.2026.8.16.0019 Recurso: 0006959-98.2026.8.16.0019 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): Edson Aparecido Stadler Agravado(s): Wellington Sguissardi Pan ALDO PAN Willian sguissardi Pan ODETE SPULDARO SGUISSARDI PAN AUTO POSTO PAN Cerealista Pan LTDA PAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA ARGEPAL ARMAZENS GERAIS PAN LTDA Tendo em vista o contido na petição de mov. 10.1, homologo a desistência do recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 70.2 - 1º grau). Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-10/11
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