SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006959-98.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0006959-98.2026.8.16.0019
Recurso: 0006959-98.2026.8.16.0019 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Agravante(s): Edson Aparecido Stadler
Agravado(s): Wellington Sguissardi Pan
ALDO PAN
Willian sguissardi Pan
ODETE SPULDARO SGUISSARDI PAN

AUTO POSTO PAN
Cerealista Pan LTDA
PAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA
ARGEPAL ARMAZENS GERAIS PAN LTDA
Tendo em vista o contido na petição de mov. 10.1, homologo a desistência do
recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 70.2 - 1º grau).
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se
a baixa definitiva dos autos.
Diligências necessárias.

Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

G1V-10/11